Projeto de Lei Ordinária nº. 1/2025

Ementa:
Dispõe sobre a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), com a finalidade de conferir identificação da pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA) no âmbito do Município de Novo Horizonte-BA, e dá outras providências.

Texto:

Artigo 1°- Fica instituída a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), destinada a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, no âmbito do Município de Novo Horizonte-BA.

Artigo 2°- A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número.

 

Parágrafo único. Em caso de perda ou extravio da CIPTEA, será emitida segunda via mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência.

 

Artigo 3°- A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) será opcional e expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • Texto Original Tamanho: 2 MB | Data: 02/04/2025 | Autor: Vereador Luan Lopes | Última Tramitação: em .