Projeto de Lei Ordinária nº. 8/2025

Ementa:
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Texto:

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

De acordo com o que dispõem a Lei Orgânica Municipal, a Lei Federal No. 101 de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) ê o que dispõe o parágrafo 20. do Art. 165 da Constituição Federal, submetemos à apreciação dessa Casa o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) que estabelece as metas e prioridades da administração municipal, além das orientações à elaboração do Orçamento do Município, para o exercício de 2026.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem por objetivo orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual do município, para garantir a eficácia e a eficiência da gestão pública, a administração orçamentária e financeira, com vista à busca do equilíbrio fiscal, que deve se constituir em esforço permanente da administração.


  • Texto Original Tamanho: 21 MB | Data: 14/05/2025 | Autor: | Última Tramitação: em .