Projeto de Lei Ordinária nº. 10/2025

Ementa:
lnstitui a Política Municipal de Educação em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Novo Horizonte-BA e dá outras providências.

Texto:

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Educação em Tempo Integral, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Novo Horizonte-BA, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral dos estudantes por meio da ampliação da jornada escolar e da integração entre os saberes...

  • Texto Original Tamanho: 3 MB | Data: 12/06/2025 | Autor: | Última Tramitação: em .