Projeto de Lei Ordinária nº. 4/2025
Dispõe sobre o transporte remunerado de passageiro em veículo de aluguel e dá outras providências.
Texto:
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, Estado da Bahia no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. I- O transporte remunerado de passageiro em veículo de aluguel, constitui-se serviço de utilidade pública e será executado mediante licenciamento permitido pelo Poder Executivo, de acordo com o estabelecido nesta Lei, respeitadas as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2- Para o serviço de transporte de que trata esta lei serão utilizados automóveis, micro ônibus, ônibus ou veículos dotados de cabine dupla destinados ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas e com capacidade de transportar cinco ou mais ocupantes, desde que a carga e os passageiros sejam transportados em compartimentos distintos.