Projeto de Lei Ordinária nº. 3/2025
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA NO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Texto:
O prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei regulamenta o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Novo Horizonte, estabelecendo normas para o cadastramento, funcionamento e acompanhamento do serviço, conforme o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Política Nacional de Assistência Social.
Art. 2º O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora consiste na oferta de acolhimento temporário para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial, garantindo-lhes proteção integral em ambiente familiar enquanto se busca a reintegração familiar ou encaminhamento para adoção, quando necessário.
Art. 3º O serviço será coordenado pelo órgão gestor da Assistência Social do município, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), garantindo apoio psicossocial às famílias acolhedoras e às crianças e adolescentes atendidos...