Pareceres nº. 1/2025
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL sobre Projeto de Lei nº 08, de 14 de maio de 2025. Autoria do Poder Executivo Municipal que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Novo Horizonte para o exercício de 2026 e dá outras providências.
Texto:
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO
E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Projeto de Lei nº 08, de 14 de maio
de 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Novo Horizonte para o exercício de 2026 e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei tem por
finalidade estabelecer as diretrizes gerais para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual – LOA, do Município de Novo Horizonte, referente ao
exercício financeiro de 2026, em cumprimento ao artigo 165, § 2º da
Constituição Federal, à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e à Lei Orgânica Municipal.
A matéria foi encaminhada com a
devida justificativa, acompanhada dos anexos de metas fiscais, prioridades e
riscos fiscais, em conformidade com os dispositivos legais pertinentes.
II – ANÁLISE JURÍDICA E DE MÉRITO
A proposição legislativa encontra-se
formal e materialmente adequada, observando os preceitos legais que norteiam a
elaboração das leis orçamentárias. O projeto detalha as prioridades da
administração pública municipal, fixa metas fiscais e apresenta os parâmetros
para a programação e execução das despesas, bem como orientações sobre pessoal,
encargos sociais, saúde, educação e arrecadação tributária.
Ressalta-se que o projeto respeita
os princípios da legalidade, publicidade, eficiência e planejamento, além de
prever instrumentos de controle, transparência e participação popular.