Pareceres nº. 1/2025
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO sobre Projeto de Lei nº 08, de 14 de maio de 2025. De autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências.
Texto:
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO,
FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 08, de 14 de maio
de 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Chegou a esta
Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Fiscalização o Projeto de Lei nº
08/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que trata da Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2026.
A LDO, como
instrumento de planejamento orçamentário previsto no art. 165, § 2º, da
Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), tem
por finalidade estabelecer as metas e prioridades da administração municipal,
orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispor sobre alterações na
legislação tributária, bem como tratar sobre a política fiscal e a gestão da
dívida pública municipal.
II – ANÁLISE TÉCNICA
O Projeto de
Lei apresentado atende aos requisitos legais e técnicos exigidos. Estão
devidamente incluídos os anexos de metas fiscais, prioridades da administração
pública, riscos fiscais, previsão de despesas com pessoal, saúde e educação,
além das disposições relativas à transparência, controle e execução
orçamentária.
As metas
fiscais contempladas estão compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) vigente e
buscam o equilíbrio entre receitas e despesas, em conformidade com os
princípios da responsabilidade fiscal e da boa gestão dos recursos públicos.
Destaca-se
ainda que o projeto observa os percentuais mínimos de aplicação em saúde (15%)
e educação (25%), bem como os parâmetros de limitação de despesa com pessoal,
previstos na legislação federal.