Decreto Legislativo nº. 1/2025
Dispõe sobre a aprovação das contas do ex-Prefeito do Município de Novo Horizonte/BA, relativas ao exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
Texto:
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº PCO07770e24APR, emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA, opinando pela aprovação, com ressalvas, da prestação de contas Chefe do Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte, relativas ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. Djalma Abreu dos Anjos;
CONSIDERANDO que o controle externo da Administração Pública Municipal é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do TCM/BA, nos termos do art. 31 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete exclusivamente à Câmara Municipal o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo, podendo aprovar ou rejeitar o parecer prévio do Tribunal de Contas, mediante decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros, nos termos da Lei Orgânica do Município;