Lei Ordinária nº. 295/2025

Ementa:
"Dispõe sobre a criação da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA E PLENEJAMENTO do Município de Novo Horizonte - Estado da Bahia, como se indica, e dá outras providências".

Texto:

CAPÍTULO I

SECRETARIA IUIUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO

Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Administração, lnfraestrutura e Planejamento tem por finalidade coordenar as atividades de administração geral e seu desenvolvimento de administração, com a seguinte área de competência:

I- Prestar assistência ao chefe do executivo em suas relações politico-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;

II - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal...

  • Texto Original Tamanho: 2 MB | Data: 16/05/2025 | Autor: | Última Tramitação: em .