Lei Ordinária nº. 297/2025

Ementa:
Regulamenta os artigos 206 a 212 e 212- A da Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 114/2021, Lei Federal nº 14.057/2020, Lei Federal nº 14.113/2020 e Lei Federal nº 14.325/2022 para regulamentação de Abono/Rateio no Município de Novo Horizonte, como se indica, e dá outras providências.

Texto:

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado ao Município de Novo Horizonte efetuar pagamento por meio de Abono/Rateio dos recursos do FUNDEB aos Profissionais da Educação Básica, em efetivo exercício, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, remunerados através dos 70% (setenta por cento) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI do caput do art. 212-A da Constituição Federal e da Lei Federal 14.113/20.

 Art. 2º - Para fins desta lei considera-se profissionais da educação básica os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica...

  • Texto Original Tamanho: 2 MB | Data: 16/05/2025 | Autor: | Última Tramitação: em .